DIREITO EDUCACIONAL: organização da educação básica no Brasil
De acordo com a nova LDB, a Educação Básica esta organizada nos seguintes tópicos:
1) Educação Infantil
Corresponde à primeira etapa da educação básica e tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade. É oferecida em creches, para crianças até três anos de idade e pré-escola, para crianças até seis anos de idade. Obs.: a lei 11.114/05 altera a LDB dando uma nova redação aos artigos 6º e 30º que trata da educação infantil.
Referência Legal:
LDB 9394/96;
Deliberação CEE 22/97;
PNE lei 10.172/01;
CNE/CEB 22/98;
CNE?CEB 1/99;
CEE 4/99;
CNE/CEB 4/00;
SS 44 de 30/01/92;
Verificar os municípios que tem legislação própria.
2) Ensino Fundamental
Pode ser organizado em séries anuais, períodos semestrais ou ciclos e em regime de progressão continuada.
A ampla flexibilidade na estrutura e organização de cada etapa da Educação Básica, a critério dos sistemas de ensino e de acordo com a Proposta Pedagógica de cada escola, viabiliza a ampliação do ensino fundamental para 9 anos, desde que obedecidas as normas do Conselho Estadual de Educação.
A publicação da Lei 11.114/05 - altera o artigo 6º da LDB, tornando obrigatório o inicio do ensino fundamental aos seis anos de idade.
Referência legal:
LDB 9394/96;
CEE 17/98;
CNE/CEB 20/98
PNE 10.172/01;
CNE/CEB 2/98;
CNE 4/98;
CEE 08/01;
CNE/CEB 26/03;
CEE 124/04;
CNE/CEB 24/04;
Lei 11.114/05;
Portaria MEC 931/05;
INEP 89/05.
3) Ensino Médio
Com duração de 3 anos, é a etapa final da educação básica e tem por objetivos a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental e a preparação básica para o trabalho e para a cidadania. Ainda não é obrigatório, porém a Constituição determina como dever do Estado a progressiva universalização de sua obrigatoriedade.
Referência legal:
LDB 9394/96;
PNE 10.172/01;
CNE/CEB 3/98;
CNE/CEB 15/98;
Portaria MEC 438/98;
CEE 9/00;
CNE/CEB 1/04;
Decreto 5154/04;
CNE/CEB 34/04;
CNE/CEB 39/04;
Resolução 1/05;
Resolução 2/05;
CEE 148/05;
INEP 06/05;
INEP 65/05;
Portaria MEC 931/05;
INEP 89/05.